I. NORMAS GERAIS
- As normas internas
da Fap UNIFESP são determinadas pelo
Conselho Curador.
- Os recursos gerados
pertencem a quem o gerou, que será o
ordenador das despesas.
- Dos recursos gerados
a Fundação reterá percentual para constituir
o Fundo de Apoio (FA).
- O percentual do FA
variará de acordo com o tipo de atividade
geradora do recurso. O FA será
usado pela Fundação em atividades de
ensino, pesquisa, gestão e extensão
da UNIFESP, de acordo com diretrizes
definidas pelo Conselho Curador da Fundação.
- A Fundação poderá,
a critério da Diretoria Executiva, conceder
apoio inicial para a viabilização de
iniciativas (adiantamento).
- O risco da Fundação
em cada atividade ficará limitado ao
especificado no correspondente contrato
firmado entre as partes.
II. CURSO E EVENTO
- O organizador enviará
proposta à Pró-reitoria de Extensão
da UNIFESP para análise do mérito.
- A proposta aprovada
pela Pró-reitoria de Extensão será encaminhada
à Fundação que realizará estudo de viabilidade,
baseado nas informações fornecidas pelo
organizador e contidas em formulários
e planilhas.
- Aprovada a proposta
a Fundação assinará contrato com o organizador.
- O percentual para
o FA, estabelecido no contrato,
dependerá da característica do evento.
- Caso o organizador
opte por conduzir o curso ou evento
no âmbito da UNIFESP, sem a participação
da FAP-UNIFESP, os recursos serão depositados
na conta única da União e geridos pela
contabilidade da UNIFESP.
III. MESTRADO PROFISSIONAL
- O organizador enviará
proposta à Pró-Reitoria de Pós-graduação
e Pesquisa da UNIFESP, para análise
do mérito.
- A proposta aprovada
pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e
Pesquisa será encaminhada à Fundação,
que realizará estudo de viabilidade,
baseado nas informações fornecidas pelo
organizador e contidas em formulários
e planilhas.
- Aprovada a proposta
a Fundação assinará contrato com o organizador.
- O percentual para
o FA, estabelecido no contrato,
dependerá da característica do Programa.
- O órgão gestor das
finanças do Mestrado Profissional será
a Fundação.
IV. ENSAIO CLÍNICO OU
PESQUISA PATROCINADA
- O projeto aprovado
pelo CEP será encaminhado à Fundação
para análise de viabilidade, sendo o
Pesquisador responsável pela exatidão
das informações prestadas.
- Cada projeto será
classificado levando-se em consideração
o envolvimento da UNIFESP: uso da marca,
de pacientes, de recursos humanos, físicos,
diagnósticos, terapêuticos.
- O percentual do FA
variará de acordo com a classificação.
Erros de classificação poderão ser corrigidos
durante o desenvolvimento do projeto.
- O contrato com o
patrocinador será firmado com a Fundação,
sendo o Pesquisador o responsável pelo
desenvolvimento do projeto.
- Caso o projeto envolva
recursos da SPDM será acompanhado pelo
Núcleo Gestor FAP-UNIFESP/SPDM/UNIFESP.
V. PATROCÍNIO ESPECÍFICO
- Doação com destinação
específica, principalmente se não financeira,
poderá não contribuir para o FA,
desde que aprovado pela Diretoria Executiva
da Fundação.
- São exemplos de patrocínio
específico: doação de medicamento, de
insumo hospitalar, de equipamento, ou
realização de reforma. Inclui-se nesta
categoria auxílio concedido por agência
governamental financiadora de pesquisa
e que não permita repasse para fundação
de apoio.
VI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E ANIMAIS
- Os recursos gerados
por serviços prestados e produtos comercializados
deverão ter seu destino condizente com
os objetivos da Unifesp e da Fundação.
- O proponente deverá
encaminhar solicitação à Fundação discriminando
as características do serviço a ser
prestado, do produto ou do animal a
ser comercializado.
- a proposta será analisada
pela Diretoria Executiva da Fundação
que, sempre que julgar necessário, solicitará
parecer ad hoc.
- a Fundação se reserva
o direito de solicitar informações adicionais
a qualquer momento, durante ou após
a prestação do serviço ou comercialização
do produto.
- A Fundação poderá
intermediar a aprovação, juntamente
com o proponente, da comercialização
de produtos ou animais, junto aos órgãos
competentes.
- o percentual do FA
será estabelecido em contrato, para
cada caso.
VII. FADA (Fundo de Apoio
ao Docente e ao Aluno)
- A Reitoria enviará
à Fundação a relação de pessoas ou de
projetos selecionados, em uma das categorias
do FADA: bolsa de produtividade, auxílio
à pesquisa, ou apoio a participação
em evento.
- Aprovada a solicitação,
de acordo com a disponibilidade de recursos,
a Fundação pagará o recurso ao interessado
que assinará recibo/contrato.
VIII. BOLSA PARA
SERVIDORES DA UNIFESP
Conforme o parágrafo
4º do Decreto nº. 5.205: Os programas ou
projetos de ensino, pesquisa e extensão,
e de desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico deverão ser previamente aprovados
pela instituição apoiada para que possam
ser executados com a participação da fundação
de apoio.
A Fap-UNIFESP tem
por objetivo apoiar projetos de ensino,
pesquisa e extensão, e de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico,
por prazo determinado.
Entende-se por desenvolvimento
institucional os programas, ações, projetos
e atividades, inclusive aqueles de natureza
infra-estrutural, que levem à melhoria das
condições das instituições federais de ensino
superior e de pesquisa científica e tecnológica.
A participação de
servidores das instituições federais apoiadas
nas atividades previstas neste Decreto é
admitida como colaboração esporádica em
projetos de sua especialidade, desde que
não implique prejuízo de suas atribuições
funcionais.
A bolsa de ensino
constitui-se em instrumento de apoio e incentivo
a projetos de formação e capacitação de
recursos humanos.
A bolsa de pesquisa
constitui-se em instrumento de apoio e incentivo
à execução de projetos de pesquisa científica
e tecnológica.
A bolsa de extensão
constitui-se em instrumento de apoio à execução
de projetos desenvolvidos em interação com
os diversos setores da sociedade que visem
ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento
utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico na instituição
federal de ensino superior ou de pesquisa
científica e tecnológica apoiada.
As bolsas concedidas
nos termos deste Decreto são isentas do
imposto de renda e não integram a base de
cálculo de incidência da contribuição.
Seguem as instruções
para a solicitação:
- Encaminhar
ofício à Fap-UNIFESP solicitando a Bolsa
e enviando:
- Projeto de
ensino ou de pesquisa ou de extensão
- Qualificação
do Bolsista - Servidor UNIFESP:
- Nome
- CPF
- RG
- Estado Civil
- Nacionalidade
- Profissão
- Endereço pessoal
completo (CEP e Cidade)
- Nº. de matrícula
UNIFESP
- Órgão de classe
(quando houver)
- Características
da Bolsa:
- Valor
- Periodicidade
- Duração
- Após
o encerramento do Projeto o bolsista
deverá encaminhar relatório à Fap-UNIFESP.
IX. PROJETO
DE EXTENSÃO
- A Pró-Reitoria de
Extensão enviará à Fundação a proposta
do projeto.
- A Fundação verificará
a viabilidade, baseada nas informações
fornecidas e contidas em formulários
e planilhas, que deverá contemplar o
FA.
- Aprovada a proposta
a Fundação assinará contrato com as
pessoas ou Organizações envolvidas.
X. PROCESSO SELETIVO
- O Proponente enviará
à Fundação a solicitação contendo o
cronograma dos processos para esta ação.
- A Fundação verificará
as informações fornecidas e contidas
em formulários e planilhas.
- Aprovada a solicitação
a Fundação assinará contrato com as
pessoas e Organizações envolvidas.
XI. CONTRATAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
- Havendo necessidade,
para o desenvolvimento de um projeto,
de contrato de pessoal, este será feito
por prazo determinado, ficando a renovação
na dependência da existência de recurso
financeiro e da aprovação pela Diretoria
Executiva da Fundação.
- Para a contratação
de qualquer profissional o proponente
deverá garantir:
a) recurso
para o pagamento do salário; b)
recurso para encargos financeiros e
trabalhistas do período a ser contratado;
c) recurso para o processo
de demissão, ao final do projeto.
- O contrato assinado
entre a Fundação e o responsável pelo
projeto deverá prever a função específica
de cada contratado.
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