Normas da Fap-UNIFESP

I. NORMAS GERAIS

  1. As normas internas da Fap UNIFESP são determinadas pelo Conselho Curador.
  2. Os recursos gerados pertencem a quem o gerou, que será o ordenador das despesas.
  3. Dos recursos gerados a Fundação reterá percentual para constituir o Fundo de Apoio (FA).
  4. O percentual do FA variará de acordo com o tipo de atividade geradora do recurso. O FA será usado pela Fundação em atividades de ensino, pesquisa, gestão e extensão da UNIFESP, de acordo com diretrizes definidas pelo Conselho Curador da Fundação.
  5. A Fundação poderá, a critério da Diretoria Executiva, conceder apoio inicial para a viabilização de iniciativas (adiantamento).
  6. O risco da Fundação em cada atividade ficará limitado ao especificado no correspondente contrato firmado entre as partes.

II. CURSO E EVENTO

  1. O organizador enviará proposta à Pró-reitoria de Extensão da UNIFESP para análise do mérito.
  2. A proposta aprovada pela Pró-reitoria de Extensão será encaminhada à Fundação que realizará estudo de viabilidade, baseado nas informações fornecidas pelo organizador e contidas em formulários e planilhas.
  3. Aprovada a proposta a Fundação assinará contrato com o organizador.
  4. O percentual para o FA, estabelecido no contrato, dependerá da característica do evento.
  5. Caso o organizador opte por conduzir o curso ou evento no âmbito da UNIFESP, sem a participação da FAP-UNIFESP, os recursos serão depositados na conta única da União e geridos pela contabilidade da UNIFESP.

III. MESTRADO PROFISSIONAL

  1. O organizador enviará proposta à Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP, para análise do mérito.
  2. A proposta aprovada pela Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa será encaminhada à Fundação, que realizará estudo de viabilidade, baseado nas informações fornecidas pelo organizador e contidas em formulários e planilhas.
  3. Aprovada a proposta a Fundação assinará contrato com o organizador.
  4. O percentual para o FA, estabelecido no contrato, dependerá da característica do Programa.
  5. O órgão gestor das finanças do Mestrado Profissional será a Fundação.

IV. ENSAIO CLÍNICO OU PESQUISA PATROCINADA

  1. O projeto aprovado pelo CEP será encaminhado à Fundação para análise de viabilidade, sendo o Pesquisador responsável pela exatidão das informações prestadas.
  2. Cada projeto será classificado levando-se em consideração o envolvimento da UNIFESP: uso da marca, de pacientes, de recursos humanos, físicos, diagnósticos, terapêuticos.
  3. O percentual do FA variará de acordo com a classificação. Erros de classificação poderão ser corrigidos durante o desenvolvimento do projeto.
  4. O contrato com o patrocinador será firmado com a Fundação, sendo o Pesquisador o responsável pelo desenvolvimento do projeto.
  5. Caso o projeto envolva recursos da SPDM será acompanhado pelo Núcleo Gestor FAP-UNIFESP/SPDM/UNIFESP.

V. PATROCÍNIO ESPECÍFICO

  1. Doação com destinação específica, principalmente se não financeira, poderá não contribuir para o FA, desde que aprovado pela Diretoria Executiva da Fundação.
  2. São exemplos de patrocínio específico: doação de medicamento, de insumo hospitalar, de equipamento, ou realização de reforma. Inclui-se nesta categoria auxílio concedido por agência governamental financiadora de pesquisa e que não permita repasse para fundação de apoio.

VI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E ANIMAIS

  1. Os recursos gerados por serviços prestados e produtos comercializados deverão ter seu destino condizente com os objetivos da Unifesp e da Fundação.
  2. O proponente deverá encaminhar solicitação à Fundação discriminando as características do serviço a ser prestado, do produto ou do animal a ser comercializado.
  3. a proposta será analisada pela Diretoria Executiva da Fundação que, sempre que julgar necessário, solicitará parecer ad hoc.
  4. a Fundação se reserva o direito de solicitar informações adicionais a qualquer momento, durante ou após a prestação do serviço ou comercialização do produto.
  5. A Fundação poderá intermediar a aprovação, juntamente com o proponente, da comercialização de produtos ou animais, junto aos órgãos competentes.
  6. o percentual do FA será estabelecido em contrato, para cada caso.

VII. FADA (Fundo de Apoio ao Docente e ao Aluno)

  1. A Reitoria enviará à Fundação a relação de pessoas ou de projetos selecionados, em uma das categorias do FADA: bolsa de produtividade, auxílio à pesquisa, ou apoio a participação em evento.
  2. Aprovada a solicitação, de acordo com a disponibilidade de recursos, a Fundação pagará o recurso ao interessado que assinará recibo/contrato.

VIII. BOLSA PARA SERVIDORES DA UNIFESP

Conforme o parágrafo 4º do Decreto nº. 5.205: Os programas ou projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico deverão ser previamente aprovados pela instituição apoiada para que possam ser executados com a participação da fundação de apoio.

A Fap-UNIFESP tem por objetivo apoiar projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, por prazo determinado.

Entende-se por desenvolvimento institucional os programas, ações, projetos e atividades, inclusive aqueles de natureza infra-estrutural, que levem à melhoria das condições das instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

A participação de servidores das instituições federais apoiadas nas atividades previstas neste Decreto é admitida como colaboração esporádica em projetos de sua especialidade, desde que não implique prejuízo de suas atribuições funcionais.

A bolsa de ensino constitui-se em instrumento de apoio e incentivo a projetos de formação e capacitação de recursos humanos.

A bolsa de pesquisa constitui-se em instrumento de apoio e incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

A bolsa de extensão constitui-se em instrumento de apoio à execução de projetos desenvolvidos em interação com os diversos setores da sociedade que visem ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento utilizado, bem como ao desenvolvimento institucional, científico e tecnológico na instituição federal de ensino superior ou de pesquisa científica e tecnológica apoiada.

As bolsas concedidas nos termos deste Decreto são isentas do imposto de renda e não integram a base de cálculo de incidência da contribuição.

Seguem as instruções para a solicitação:

  1. Encaminhar ofício à Fap-UNIFESP solicitando a Bolsa e enviando:
  2. Projeto de ensino ou de pesquisa ou de extensão
  3. Qualificação do Bolsista - Servidor UNIFESP:
    • Nome
    • CPF
    • RG
    • Estado Civil
    • Nacionalidade
    • Profissão
    • Endereço pessoal completo (CEP e Cidade)
    • Nº. de matrícula UNIFESP
    • Órgão de classe (quando houver)
  1. Características da Bolsa:
    • Valor
    • Periodicidade
    • Duração
  1. Após o encerramento do Projeto o bolsista deverá encaminhar relatório à Fap-UNIFESP.

IX. PROJETO DE EXTENSÃO

  1. A Pró-Reitoria de Extensão enviará à Fundação a proposta do projeto.
  2. A Fundação verificará a viabilidade, baseada nas informações fornecidas e contidas em formulários e planilhas, que deverá contemplar o FA.
  3. Aprovada a proposta a Fundação assinará contrato com as pessoas ou Organizações envolvidas.

X. PROCESSO SELETIVO

  1. O Proponente enviará à Fundação a solicitação contendo o cronograma dos processos para esta ação.
  2. A Fundação verificará as informações fornecidas e contidas em formulários e planilhas.
  3. Aprovada a solicitação a Fundação assinará contrato com as pessoas e Organizações envolvidas.

XI. CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

  1. Havendo necessidade, para o desenvolvimento de um projeto, de contrato de pessoal, este será feito por prazo determinado, ficando a renovação na dependência da existência de recurso financeiro e da aprovação pela Diretoria Executiva da Fundação.
  2. Para a contratação de qualquer profissional o proponente deverá garantir:
    a) recurso para o pagamento do salário;
    b) recurso para encargos financeiros e trabalhistas do período a ser contratado;
    c) recurso para o processo de demissão, ao final do projeto.
  3. O contrato assinado entre a Fundação e o responsável pelo projeto deverá prever a função específica de cada contratado.

 

 

 

 

 

 

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